✔️ Em cumprimento à Lei Eleitoral 9.504/97, no que diz o artigo 73: qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de internet, rádio, televisão ou mídia escrita está
suspensa a partir de três meses antes do pleito, ou seja, a contar do dia 02 de julho até o término das Eleições de 2022..
Portanto, as redes oficiais da Setemp serão temporariamente desativadas. Cabe salientar que, ao término do período eleitoral, as redes sociais atuais serão reativadas.
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