✔️ Em cumprimento Ă  Lei Eleitoral 9.504/97, no que diz o artigo 73: qualquer propagaĂ§Ă£o de ações institucionais do poder pĂºblico por meio de internet, rĂ¡dio, televisĂ£o ou mĂ­dia escrita estĂ¡ 

suspensa a partir de trĂªs meses antes do pleito, ou seja, a contar do dia 02 de julho atĂ© o tĂ©rmino das Eleições de 2022..

Portanto, as redes oficiais da Setemp serĂ£o temporariamente desativadas. Cabe salientar que, ao tĂ©rmino do perĂ­odo eleitoral, as redes sociais atuais serĂ£o reativadas.


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